PLANO PLURIANUAL (PPA) MUNICIPAL: PLANEJAMENTO, CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E CONTRATO SOCIAL.

Autor:

Ronye Berger

Planejamento sem ação é igual a zero. Sonho sem ação é igual a passatempo. Discurso sem ação é igual a nada.”

Damir Sant’Anna

O Plano Plurianual (PPA) é uma Lei elaborada pelo Executivo Municipal e aprovada pelos vereadores prevista no Art. 165 da Constituição Federal. 

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

– o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A Lei Magna obriga que os municípios elaborarem um planejamento de médio prazo que orienta a gestão municipal visando o desenvolvimento da cidade para o período de quatro anos. Neste ano, todos os municípios brasileiros elaborarão um planejamento para quatro anos, o PPA 2026-2029.

Notem que o período que compreende a vigência deste instrumento legal de planejamento não coincide com os mandatos atuais, que é de 2025-2028. Então, sua vigência compreende o segundo ano do atual mandato até o final do primeiro ano do próximo mandato.

Mandato x Duração do PPA:

O PPA é o início do novo período de Planejamento Municipal, já que dele derivam dois outros instrumentos legais anuais de planejamento: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Observe que do PPA vão derivar quatro LDOs e quatro LOAs, uma para cada ano.

A Relação entre os Instrumentos Legais de Planejamento – PPA, LDO e LOA.

O PPA é fundamental para garantir que os recursos públicos municipais sejam alocados de forma estratégica, priorizando as áreas que mais necessitam de investimento e promovendo o desenvolvimento socioeconômico do município, de forma regionalizada. Ele também pode garantir a continuidade e coerência das políticas públicas, proporcionar estabilidade no planejamento municipal, integrar políticas públicas e programas de desenvolvimento.

Quando o PPA é bem elaborado, atendendo os principais desejos, anseios e necessidades da população ele se torna o principal instrumento para o Plano de Gestão Municipal e também de transparência, permitindo que a população acompanhe e participe das ações da Administração Municipal. Por isto o incentivo a participação popular por meio de audiências públicas, consultas públicas, plataformas digitais, etc. é parte essencial para alcançar a sua eficácia e eficiência.

Inclusive o Art. 48 da Lei Complementar Federal 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a transparência, não somente do PPA, mas também da LDO e da LOA, das prestações de contas e respectivos pareceres prévios, do Relatório Resumido de Execução Orçamentário (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Quando assim determina é em todas as fases do ciclo orçamentário: elaboração, discussão e aprovação, execução, controle e avaliação.

Ciclo Orçamentário

A responsabilidade pela fase do ciclo orçamentário da elaboração é do chefe do executivo que no caso dos municípios é o Prefeito Municipal, que inclusive recebe as propostas orçamentárias do Poder Legislativo – Câmara Municipal e quando houver Tribunal de Contas do Município  – dos três instrumentos legais de planejamento: PPA, LDO e LOA. Isto ocorre por que os Poderes tem autonomia orçamentária e financeira, ou seja, elaboram e executam os seus planejamentos.

A fase da discussão e aprovação ocorre no Poder Legislativo que no caso dos municípios é a Câmara Municipal. Nesta fase os vereadores podem apresentar emendas ao Projeto de Lei Orçamentário. Aprovado o Projeto de Lei Orçamentário na Câmara Municipal é enviado ao Executivo para sanção ou veto. Em caso de veto, o Projeto de Lei Orçamentário volta para Câmara para apreciação do veto.

NA fase de execução temos a realização do planejamento proposto. No caso do PPA ele vai ser executado por meio das quatro Leis Orçamentárias anuais (LOA 2026, 2027, 2028 e 2029), obedecendo as diretrizes expressas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de cada ano, utilizando os créditos e dotações constantes nas LOAs de cada ano, obedecendo as fases da despesas: empenho, liquidação e pagamento. Nesta fase é que ocorrem as entregas das políticas públicas planejadas à população do município, por meio de Programas e Ações criadas no PPA e executadas em cada LOA. 

O controle das peças orçamentárias é exercido fundamentalmente pelo controle interno, controle externo e controle social. O controle interno ocorre em cada poder, que exerce um controle prévio, geralmente realizado por um Órgão de Controle Interno (Controladoria Municipal e Controladoria da Câmara). O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo que no caso dos Municípios é a Câmara Municipal e Tribunal de Contas.  O Controle social é exercido principalmente pelos cidadãos, pela sociedade civil organizada e pela imprensa. Duas leis fundamentalmente estão entre as mais importantes para o exercício do controle social: a LRF e a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2021). A avaliação vai ser de cada poder principalmente tendo como parâmetros principais a eficiência, eficácia e efetividade e a população pelas entregas de políticas públicas.

Por último, temos que o PPA é um contrato social da Administração Pública Municipal com os seus munícipes, pois nele constam como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem estar da população e os recursos que serão disponibilizados nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança, meio ambiente, trabalho, cultura, direitos de cidadania, urbanismo, habitação, saneamento, ciência e tecnologia, etc.

Portanto, sua importância é muito mais ampla do que apenas um instrumento de planejamento municipal. Este instrumento de planejamento também se constitui num instrumento de controle e transparência e um documento de compromisso das entregas da Administração Municipal com a sua população. A partir do acompanhamento de sua execução é possível separar o discurso narrativo político da Administração Municipal da realidade dos fatos. 

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