10 ANOS DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA

Autor:

Prof. Arimathéa Gomes

Acabamos de completar uma década da promulgação da Emenda Parlamentar Impositiva, EC nº86, que ocorreu em 17 de março de 2015.   Depois dela outras emendas constitucionais aperfeiçoaram o sistema.

Seguramente foi a mais importante alteração, em nossa história constitucional, nas relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, em matéria orçamentária. Mas, infelizmente, ainda prevalece uma visão política retrógrada sobre o tema. Esse atraso também   se verifica nos meios jurídicos, como um paradigma, usualmente empregado pelos profissionais do  direito com a manutenção da renitente controvérsia quanto ao caráter autorizativo ou impositivo das leis orçamentárias.

Revelando total desapreço aos postulados da dogmática jurídica naturalizamos a utilização da esdrúxula teoria, de origem alemã, formulada há mais de um século e meio, inteiramente destituída de lastro em nossa ordem constitucional. Ancorado nestes fundamentos uma fictícia distinção entre lei formal e lei material.

O Protagonismo Do Poder Legislativo

As Emendas Impositivas alteraram, profundamente, as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. A partir da sua promulgação, o Presidente da República, Govenadores de Estados e Prefeitos, são obrigados a executar o orçamento conforme as emendas inseridas na lei.  

Após uma longa jornada, o Congresso Nacional, finalmente, ofereceu resposta a uma antiga pergunta: todas as despesas públicas alocadas anualmente nos programas do orçamento devem ou não serem obrigatoriamente executadas pelo chefe do poder executivo?

Sempre houve resistência do poder executivo em implementar o modelo de planejamento e orçamento instituído pela Constituição de 1988. 

Eles se empenharam na sustentação de que o orçamento era uma “lei diferente”, isto é, de caráter meramente autorizativo. Essa interpretação foi muito conveniente. Por meio dela o executivo atuou de forma contrária ao modelo de planejamento e orçamento instituído pela Constituição. A resistência em cumprir o modelo constitucional, fez colapsar o sistema criado em 1988, e erodiu a legitimidade e o protagonismo do legislativo nas finanças públicas, privando-o de interferir na garantia efetiva dos direitos da sociedade. 

Mais do que isso, as emendas se prestavam apenas a barganha política ao sabor das conveniências do momento.  Habitualmente, negociadas como moeda de troca   quando havia necessidade de o executivo angariar apoio para aprovação de um projeto de lei relevante.

Nesses anos de império do orçamento, meramente autorizativo, se protegeu a ampla discricionariedade do Poder Executivo. Foram aviltadas as funções parlamentares e, em contrapartida, foi realçado o poder da esfera executiva como se fosse “o dono “do Orçamento.

Por meio das emendas se ampliam as condições de resolver certos problemas da cidade que pelas suas características não são atendidos com a presteza necessária. A ausência de meios de atender as necessidades das comunidades compromete a atuação dos parlamentares gerando, desconfiança da população quanto a importância da função do poder legislativo. 

Há uma evidente dificuldade da população em identificar a importância da atuação do legislativo em matéria orçamentária. Não se percebe o poder das Câmaras interferirem, diretamente, na qualidade de vida da população

Disputa Por Poder Político E Dinheiro

Em essência o orçamento pode ser resumido a uma disputa acirrada por poder político e dinheiro.   Diante de recursos escassos e demandas sociais crescentes a atuação parlamentar poderá, por via das emendas, direcionar recursos para que se transforme, efetivamente, em    direitos, meros interesses sociais que estão em conflito. 

A lógica é simples: a melhoria da qualidade de vida das pessoas depende, especialmente, da execução de políticas públicas e essas só se realizam com garantia de alocação de recursos na lei orçamentária para custeá-las. 

Projetos de lei tem importância, mas são poucos aqueles que tem potencial para, efetivamente alterar positivamente, a qualidade de vida das pessoas.

Na Periferia ou no Centro do Poder?

A lei orçamentária tem proeminência: “Abaixo da Constituição não há lei mais importante para o país, porque é a que mais influencia o destino da coletividade” disse, com acerto, o Min. Carlos Ayres de Britto, p. 92. (STF, Tribunal Pleno, ADI 4048-MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.5.2006).

Por esse motivo, o parlamento que não tem atuação eficiente no orçamento se encontra na periferia do poder revelando baixa capacidade de oferecer respostas às necessidades concretas dos seus representados. Nos locais onde foram aprovadas as Emendas Impositivas a disputa política mudou de patamar. Ao se tornarem obrigatórias os compromissos firmados pelos Vereadores, Deputados e Senadores com seus eleitores serão atendidos sem esquecimento, sem palavra descumprida, sem postergação ou contingenciamento por mera conveniência do chefe do Poder Executivo.

Déficit Democrático

O excesso de poder discricionário é fruto de uma cultura autoritária. O Poder Executivo, desde a elaboração das leis orçamentárias, não compartilha dados, decisões e planejamento com o Poder Legislativo. Com indesejável frequência tanto a transparência quanto a participação da sociedade são negligenciados. Descumpre-se a Constituição e, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que instituiu o dever de realizar as audiências públicas visando assegurar transparência (§ 1º do art. 48 da LRF), e a determinação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento (art. 48, §1º inciso I da LRF).

Talvez, por esse motivo, em muitos casos, seja necessário voltar ao início de tudo perguntando sobre o   óbvio: Quem é mesmo o dono de quem? 

O uso indevido e descriterioso de instrumentos técnicos necessários para adequar à lei orçamentária a realidade financeira do ano em que será executada, (contingenciamento, remanejamento etc.) tem gerado um grave déficit democrático. O orçamento embora seja uma lei não é respeitado. Instrumentos técnicos transformaram a lei orçamentária em ficção. Se retira a legitimidade do Poder Legislativo atuar na resolução de demandas da sociedade e na efetividade das políticas públicas.

Como Funcionam As Emendas Impositivas?

Primeiro os estados e municípios têm que aprovar uma emenda à Constituição Estadual, ou a Lei Orgânica Municipal, adotando no seu sistema jurídico a modalidade da EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA

As Emendas Impositivas correspondem ao percentual de 2% da receita corrente líquida (não estão consideradas aqui as Emendas de Bancada, nem tão pouco, as Emendas das Comissões). 

Metade dos recursos terão aplicação na saúde, estando os outros 50%, reservados à livre destinação do parlamentar com aplicação em qualquer área, e também para repasse a entidades e associações cuja atuação possa, de igual modo, atender aos interesses da comunidade. 

O valor total dos recursos destinados às Emendas Impositivas serão rateadas em partes iguais pelo número de vereadores de cada Câmara. 

Importante esclarecer que no caso da Emenda Impositiva, esse critério de rateio será observado, independentemente do número de cadeiras que o partido tenha na Câmara. Ou seja, para fins de divisão dos valores, torna-se irrelevante o partido ter apenas um, ou mais vereadores. 

Uma vez aprovadas essas emendas passam a integrar lei orçamentária municipal, cabendo ao poder executivo executá-las.

Para garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de Emendas Parlamentares individuais, independentemente de autoria, são restritas as hipóteses em que o Poder Executivo poderá deixar de executar determinada emenda.

 Uma das hipóteses é a da ocorrência de Impedimentos de Ordem Técnica à execução da despesa e seus respectivos valores.

São exemplos da ocorrência de Impedimentos De Ordem Técnica:

  1. Incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
  2. Incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
  3. Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto;
  4. Ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
  5. Omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda;
  6. Não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos;
  7. Não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos;
  8. Desistência da proposta pelo proponente;
  9. Valor insuficiente para a execução orçamentária da proposta ou plano de trabalho;

Os impedimentos técnicos devem ser devidamente fundamentados e comunicados ao Poder Legislativo.

Veja, a seguir, a previsão de valores das emendas individuais impositivas por Vereador, em cada município e, também, a previsão de valores das emendas para os Deputados Estaduais. As tabelas foram elaboradas  pelo professor Roney Berger.

TABELA – DOWNLOAD AQUI

PREVISÃO DE VALOR DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA POR VEREADOR E DEPUTADO ESTADUAL DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 – ANO 2025
MUNICÍPIORECEITA CORRENTE LÍQUIDA DE 20232% da RCL de 2023Nº DE VEREADORESVALOR POR VEREADOR PARA EMENDA IMPOSITIVA 2024SaúdeLivre
1Afonso CláudioR$ 150.178.365,99 R$ 3.003.567,32 11R$ 273.051,57R$ 136.525,79 R$ 136.525,79 
2Água doce do NorteR$ 65.222.700,22 R$ 1.304.454,00 9R$ 144.939,33R$ 72.469,67 R$ 72.469,67 
3Águia BrancaR$ 76.581.672,83 R$ 1.531.633,46 9R$ 170.181,50 R$ 85.090,75 R$ 85.090,75 
4AlegreR$ 142.657.974,30 R$ 2.853.159,49 11R$ 259.378,14 R$ 129.689,07 R$ 129.689,07 
5Alfredo ChavesR$ 100.381.388,70 R$ 2.007.627,77 11R$ 182.511,62 R$ 91.255,81 R$ 91.255,81 
6Alto Rio NovoR$ 48.771.812,38 R$ 975.436,25 9R$ 108.381,81 R$ 54.190,90 R$ 54.190,90 
7AnchietaR$ 408.763.289,65 R$ 8.175.265,79 11R$ 743.205,98 R$ 371.602,99 R$ 371.602,99 
8ApiacáR$ 49.319.890,07 R$ 986.397,80 9R$ 109.599,76 R$ 54.799,88 R$ 54.799,88 
9AracruzR$ 772.142.002,53 R$ 15.442.840,05 17R$ 908.402,36 R$ 454.201,18 R$ 454.201,18 
10Atílio VivácquaR$ 77.369.722,54 R$ 1.547.394,45 9R$ 171.932,72 R$ 85.966,36 R$ 85.966,36 
11Baixo GuanduR$ 174.401.534,88 R$ 3.488.030,70 13R$ 268.310,05 R$ 134.155,03 R$ 134.155,03 
12Barra São FranciscoR$ 198.804.697,48 R$ 3.976.093,95  13R$ 305.853,38 R$ 152.926,69 R$ 152.926,69 
13Boa EsperançaR$ 91.758.430,39 R$ 1.835.168,61 9R$ 203.907,62 R$ 101.953,81 R$ 101.953,81 
14Bom Jesus do NorteR$ 60.316.131,26 R$ 1.206.322,63 9R$ 134.035,85 R$ 67.017,92 R$ 67.017,92 
15BrejetubaR$ 79.863.203,79 R$ 1.597.264,08 9R$ 177.473,79 R$ 88.736,89 R$ 88.736,89 
16C. de ItapemirimR$ 816.979.015,08 R$ 16.339.580,30 19R$ 859.977,91 R$ 429.988,96 R$ 429.988,96 
17CariacicaR$ 1.438.467.885,72 R$ 28.769.357,71 19R$ 1.514.176,72 R$ 757.088,36 R$ 757.088,36 
18CasteloR$ 183.063.278,77 R$ 3.661.265,58 12R$ 305.105,46 R$ 152.552,73 R$ 152.552,73 
19ColatinaR$ 765.531.416,43 R$ 15.310.628,33 15R$ 1.020.708,56 R$ 510.354,28 R$ 510.354,28 
20Conceição da BarraR$ 187.142.867,46 R$ 3.742.857,35 11R$ 340.259,76 R$ 170.129,88 R$ 170.129,88 
21Conceição do Cast.R$ 73.934.633,78 R$ 1.478.692,68 9R$ 164.299,19 R$ 82.149,59 R$ 82.149,59 
22Div. de São LourençoR$ 38.520.340,61 R$ 770.406,81 9R$ 85.600,76 R$ 42.800,38 R$ 42.800,38 
23Domingos MartinsR$ 217.956.023,33 R$ 4.359.120,47 13R$ 335.316,96 R$ 167.658,48 R$ 167.658,48 
24Dores do Rio PretoR$ 48.070.514,08 R$ 961.410,28 9R$ 106.823,36 R$ 53.411,68 R$ 53.411,68 
25EcoporangaR$ 122.611.128,62 R$ 2.452.222,57 11R$ 222.929,32 R$ 111.464,66 R$ 111.464,66 
26FundãoR$ 115.940.355,04 R$ 2.318.807,10 11R$ 210.800,65 R$ 105.400,32 R$ 105.400,32 
27Gov. LindenbergR$ 73.446.537,60 R$ 1.468.930,75 9R$ 163.214,53 R$ 81.607,26 R$ 81.607,26 
28GuaçuíR$ 148.697.393,37 R$ 2.973.947,87 11R$ 270.358,90 R$ 135.179,45 R$ 135.179,45 
29GuarapariR$ 574.315.706,97 R$ 11.486.314,14 17R$ 675.665,54 R$ 337.832,77 R$ 337.832,77 
30IbatibaR$ 126.260.945,22 R$ 2.525.218,90 11R$ 229.565,35 R$ 114.782,68 R$ 114.782,68 
31IbiraçuR$ 79.678.285,01 R$ 1.593.565,70 9R$ 177.062,86 R$ 88.531,43 R$ 88.531,43 
32IbitiramaR$ 59.064.712,31 R$ 1.181.294,25 9R$ 131.254,92 R$ 65.627,46 R$ 65.627,46 
33IconhaR$ 84.438.753,31 R$ 1.688.775,07 9R$ 187.641,67 R$ 93.820,84 R$ 93.820,84 
34IrupiR$ 77.412.584,85 R$ 1.548.251,70 9R$ 172.027,97 R$ 86.013,98 R$ 86.013,98 
35ItaguaçuR$ 76.307.028,73 R$ 1.526.140,57 8R$ 190.767,57 R$ 95.383,79 R$ 95.383,79 
36ItapemirimR$ 553.655.120,96 R$ 11.073.102,42 13R$ 851.777,11 R$ 425.888,55 R$ 425.888,55 
37ItaranaR$ 68.327.894,76 R$ 1.366.557,90 9R$ 151.839,77 R$ 75.919,88 R$ 75.919,88 
38IúnaR$ 128.305.932,74 R$ 2.566.118,65 11R$ 233.283,51 R$ 116.641,76 R$ 116.641,76 
39JaguaréR$ 200.671.140,92 R$ 4.013.422,82 11R$ 364.856,62 R$ 182.428,31 R$ 182.428,31 
40Jerônimo MonteiroR$ 72.739.162,88 R$ 1.454.783,26 9R$ 161.642,58 R$ 80.821,29 R$ 80.821,29 
41João NeivaR$ 113.601.296,52 R$ 2.272.025,93 9R$ 252.447,33 R$ 126.223,66 R$ 126.223,66 
42Laranja da TerraR$ 69.882.051,49 R$ 1.397.641,03 9R$ 155.293,45 R$ 77.646,72 R$ 77.646,72 
43LinharesR$ 1.077.744.811,13 R$ 21.554.896,22 17R$ 1.267.935,07 R$ 633.967,54 R$ 633.967,54 
44MantenópolisR$ 71.914.332,23 R$ 1.438.286,64 9R$ 159.809,63 R$ 79.904,81 R$ 79.904,81 
45MarataízesR$ 409.837.772,04 R$ 8.196.755,44 13R$ 630.519,65 R$ 315.259,82 R$ 315.259,82 
46Marechal FlorianoR$ 108.598.531,83 R$ 2.171.970,64 11R$ 197.451,88 R$ 98.725,94 R$ 98.725,94 
47MarilândiaR$ 77.784.231,03 R$ 1.555.684,62 9R$ 172.853,85 R$ 86.426,92 R$ 86.426,92 
48Mimoso do SulR$ 146.692.759,24 R$ 2.933.855,18 7R$ 419.122,17 R$ 209.561,08 R$ 209.561,08 
49MontanhaR$ 115.898.089,56 R$ 2.317.961,79 9R$ 257.551,31 R$ 128.775,66 R$ 128.775,66 
50MucuriciR$ 49.562.736,27 R$ 991.254,73 13R$ 76.250,36 R$ 38.125,18 R$ 38.125,18 
51Muniz FreireR$ 108.343.450,49 R$ 2.166.869,01 9R$ 240.763,22 R$ 120.381,61 R$ 120.381,61 
52MuquiR$ 72.849.855,38 R$ 1.456.997,11 9R$ 161.888,57 R$ 80.944,28 R$ 80.944,28 
53Nova VenéciaR$ 283.253.498,55 R$ 5.665.069,97 13R$ 435.774,61 R$ 217.887,31 R$ 217.887,31 
54PancasR$ 102.289.536,38 R$ 2.045.790,73 11R$ 185.980,98 R$ 92.990,49 R$ 92.990,49 
55Pedro CanárioR$ 128.912.943,03 R$ 2.578.258,86 11R$ 234.387,17 R$ 117.193,58 R$ 117.193,58 
56PinheirosR$ 138.831.388,29 R$ 2.776.627,77 11R$ 252.420,71 R$ 126.210,35 R$ 126.210,35 
57PiúmaR$ 151.257.319,64 R$ 3.025.146,39 11R$ 275.013,31 R$ 137.506,65 R$ 137.506,65 
58Ponto BeloR$ 46.007.090,31 R$ 920.141,81 9R$ 102.237,98 R$ 51.118,99 R$ 51.118,99 
59Presidente KennedyR$ 488.510.322,56 R$ 9.770.206,45 9R$ 1.085.578,49 R$ 542.789,25 R$ 542.789,25 
60Rio BananalR$ 145.156.134,15 R$ 2.903.122,68 11R$ 263.920,24 R$ 131.960,12 R$ 131.960,12 
61Rio Novo do SulR$ 73.342.791,86 R$ 1.466.855,84 9R$ 162.983,98 R$ 81.491,99 R$ 81.491,99 
62Santa LeopoldinaR$ 79.009.610,36 R$ 1.580.192,21 9R$ 175.576,91 R$ 87.788,46 R$ 87.788,46 
63Santa Maria de JetibáR$ 255.627.250,93 R$ 5.112.545,02 13R$ 393.272,69 R$ 196.636,35 R$ 196.636,35 
64Santa TeresaR$ 145.174.883,81 R$ 2.903.497,68 11R$ 263.954,33 R$ 131.977,17 R$ 131.977,17 
65São Domingos do NorteR$ 64.144.567,80 R$ 1.282.891,36 9R$ 142.543,48 R$ 71.271,74 R$ 71.271,74 
66São Gabriel da PalhaR$ 173.607.392,40 R$ 3.472.147,85 13R$ 267.088,30 R$ 133.544,15 R$ 133.544,15 
67São José do CalçadoR$ 97.502.784,89 R$ 1.950.055,70 9R$ 216.672,86 R$ 108.336,43 R$ 108.336,43 
68São MateusR$ 572.182.692,39 R$ 11.443.653,85 11R$ 1.040.332,17 R$   520.166,08 R$   520.166,08 
69São Roque do CanaãR$ 72.051.189,01 R$ 1.441.023,78 9R$ 160.113,75 R$ 80.056,88 R$ 80.056,88 
70SerraR$ 2.416.183.667,30 R$ 48.323.673,35 23R$ 2.101.029,28 R$ 1.050.514,64 R$ 1.050.514,64 
71SooretamaR$ 180.726.142,79 R$ 3.614.522,86 9R$ 401.613,65 R$ 200.806,83 R$ 200.806,83 
72Vargem AltaR$ 115.225.784,87 R$ 2.304.515,70 11R$ 209.501,43 R$ 104.750,71 R$ 104.750,71 
73Venda Nova do Imig.R$ 127.703.305,39 R$ 2.554.066,11 9R$ 283.785,12 R$ 141.892,56 R$ 141.892,56 
74VianaR$ 463.877.041,73 R$ 9.277.540,83 13R$ 713.656,99 R$ 356.828,49 R$ 356.828,49 
75Vila PavãoR$ 58.262.231,33 R$ 1.165.244,63 9R$ 129.471,63 R$ 64.735,81 R$ 64.735,81 
76Vila ValérioR$ 101.364.650,97 R$ 2.027.293,02 9R$ 225.254,78 R$ 112.627,39 R$ 112.627,39 
77Vila VelhaR$ 1.949.424.980,43 R$ 38.988.499,61 21R$ 1.856.595,22 R$ 928.297,61 R$ 928.297,61 
78VitóriaR$ 3.057.186.963,91 R$ 61.143.739,28 21R$ 2.911.606,63 R$1.455.803,32 R$1.455.803,32 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOR$ 26.359.045.239,19 R$ 527.180.904,78 30R$ 17.572.696,83 R$8.786.348,41 R$8.786.348,41 


RANKING DA PREVISÃO DE VALOR DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA POR VEREADOR DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
MUNICÍPIORECEITA CORRENTE LÍQUIDA DE 20232% da RCL de 2023Nº DE VEREADORESVALOR POR VEREADOR PARA EMENDA IMPOSITIVA 2024SaúdeLivre
1VitóriaR$ 3.057.186.963,91 R$ 61.143.739,28 21R$ 2.911.606,63 R$1.455.803,32 R$1.455.803,32 
2SerraR$ 2.416.183.667,30 R$ 48.323.673,35 23R$ 2.101.029,28 R$1.050.514,64 R$1.050.514,64 
3Vila VelhaR$ 1.949.424.980,43 R$ 38.988.499,61 21R$ 1.856.595,22 R$ 928.297,61 R$ 928.297,61 
4CariacicaR$ 1.438.467.885,72 R$ 28.769.357,71 19R$ 1.514.176,72 R$ 757.088,36 R$ 757.088,36 
5LinharesR$ 1.077.744.811,13 R$ 21.554.896,22 17R$ 1.267.935,07 R$ 633.967,54 R$ 633.967,54 
6Presidente KennedyR$ 488.510.322,56 R$ 9.770.206,45 9R$ 1.085.578,49 R$ 542.789,25 R$ 542.789,25 
7São MateusR$ 572.182.692,39 R$ 11.443.653,85 11R$ 1.040.332,17 R$ 520.166,08 R$ 520.166,08 
8ColatinaR$ 765.531.416,43 R$ 15.310.628,33 15R$ 1.020.708,56 R$ 510.354,28 R$ 510.354,28 
9AracruzR$ 772.142.002,53 R$ 15.442.840,05 17R$ 908.402,36 R$ 454.201,18 R$ 454.201,18 
10Cachoeiro de ItapemirimR$ 816.979.015,08 R$ 16.339.580,30 19R$ 859.977,91 R$ 429.988,96 R$ 429.988,96 
11ItapemirimR$ 553.655.120,96 R$ 11.073.102,42 13R$  851.777,11 R$ 425.888,55 R$ 425.888,55 
12AnchietaR$ 408.763.289,65 R$ 8.175.265,79 11R$ 743.205,98 R$ 371.602,99 R$ 371.602,99 
13VianaR$ 463.877.041,73 R$ 9.277.540,83 13R$ 713.656,99 R$ 356.828,49 R$ 356.828,49 
14GuarapariR$ 574.315.706,97 R$ 11.486.314,14 17R$ 675.665,54 R$ 337.832,77 R$   337.832,77 
15MarataízesR$ 409.837.772,04 R$ 8.196.755,44 13R$ 630.519,65 R$ 315.259,82 R$ 315.259,82 
16Nova VenéciaR$ 283.253.498,55 R$ 5.665.069,97 13R$ 435.774,61 R$ 217.887,31 R$ 217.887,31 
17Mimoso do SulR$ 146.692.759,24 R$ 2.933.855,18 7R$ 419.122,17 R$ 209.561,08 R$ 209.561,08 
18SooretamaR$ 180.726.142,79 R$ 3.614.522,86 9R$ 401.613,65 R$ 200.806,83 R$ 200.806,83 
19Santa Maria de JetibáR$ 255.627.250,93 R$ 5.112.545,02 13R$ 393.272,69 R$ 196.636,35 R$ 196.636,35 
20JaguaréR$ 200.671.140,92 R$ 4.013.422,82 11R$ 364.856,62 R$ 182.428,31 R$ 182.428,31 
21Conceição da BarraR$ 187.142.867,46 R$ 3.742.857,35 11R$ 340.259,76 R$ 170.129,88 R$ 170.129,88 
22Domingos MartinsR$ 217.956.023,33 R$ 4.359.120,47 13R$ 335.316,96 R$ 167.658,48 R$ 167.658,48 
23Barra de São FranciscoR$ 198.804.697,48 R$ 3.976.093,95 13R$ 305.853,38 R$ 152.926,69 R$ 152.926,69 
24CasteloR$ 183.063.278,77 R$ 3.661.265,58 12R$ 305.105,46 R$ 152.552,73 R$ 152.552,73 
25Venda Nova do ImigranteR$ 127.703.305,39 R$ 2.554.066,11 9R$ 283.785,12 R$ 141.892,56 R$ 141.892,56 
26PiúmaR$ 151.257.319,64 R$ 3.025.146,39 11R$ 275.013,31 R$ 137.506,65 R$ 137.506,65 
27Afonso CláudioR$ 150.178.365,99 R$ 3.003.567,32 11R$ 273.051,57 R$ 136.525,79 R$ 136.525,79 
28GuaçuíR$ 148.697.393,37 R$ 2.973.947,87 11R$ 270.358,90 R$ 135.179,45 R$ 135.179,45 
29Baixo GuanduR$ 174.401.534,88 R$ 3.488.030,70 13R$ 268.310,05 R$ 134.155,03 R$ 134.155,03 
30São Gabriel da PalhaR$ 173.607.392,40 R$ 3.472.147,85 13R$ 267.088,30 R$ 133.544,15 R$ 133.544,15 
31Santa TeresaR$ 145.174.883,81 R$ 2.903.497,68 11R$ 263.954,33 R$ 131.977,17 R$ 131.977,17 
32Rio BananalR$ 145.156.134,15 R$ 2.903.122,68 11R$ 263.920,24 R$ 131.960,12 R$   131.960,12 
33AlegreR$ 142.657.974,30 R$ 2.853.159,49 11R$ 259.378,14 R$ 129.689,07 R$ 129.689,07 
34MontanhaR$ 115.898.089,56 R$     2.317.961,79 9R$ 257.551,31 R$ 128.775,66 R$ 128.775,66 
35João NeivaR$ 113.601.296,52 R$ 2.272.025,93 9R$ 252.447,33 R$ 126.223,66 R$ 126.223,66 
36PinheirosR$ 138.831.388,29 R$ 2.776.627,77 11R$ 252.420,71 R$ 126.210,35 R$ 126.210,35 
37Muniz FreireR$ 108.343.450,49 R$ 2.166.869,01 9R$ 240.763,22 R$ 120.381,61 R$ 120.381,61 
38Pedro CanárioR$ 128.912.943,03 R$ 2.578.258,86 11R$ 234.387,17 R$ 117.193,58 R$ 117.193,58 
39IúnaR$ 128.305.932,74 R$ 2.566.118,65 11R$ 233.283,51 R$ 116.641,76 R$ 116.641,76 
40IbatibaR$ 126.260.945,22 R$ 2.525.218,90 11R$ 229.565,35 R$ 114.782,68 R$ 114.782,68 
41Vila ValérioR$ 101.364.650,97 R$ 2.027.293,02 9R$ 225.254,78 R$ 112.627,39 R$ 112.627,39 
42EcoporangaR$ 122.611.128,62 R$ 2.452.222,57 11R$ 222.929,32 R$ 111.464,66 R$ 111.464,66 
43São José do CalçadoR$ 97.502.784,89 R$ 1.950.055,70 9R$ 216.672,86 R$ 108.336,43 R$ 108.336,43 
44FundãoR$ 115.940.355,04 R$ 2.318.807,10 11R$ 210.800,65 R$ 105.400,32 R$ 105.400,32 
45Vargem AltaR$ 115.225.784,87 R$ 2.304.515,70 11R$  209.501,43 R$ 104.750,71 R$ 104.750,71 
46Boa EsperançaR$ 91.758.430,39 R$ 1.835.168,61 9R$ 203.907,62 R$ 101.953,81 R$ 101.953,81 
47Marechal FlorianoR$ 108.598.531,83 R$ 2.171.970,64 11R$ 197.451,88 R$ 98.725,94 R$ 98.725,94 
48ItaguaçuR$ 76.307.028,73 R$ 1.526.140,57 8R$ 190.767,57 R$ 95.383,79 R$ 95.383,79 
49IconhaR$ 84.438.753,31 R$ 1.688.775,07 9R$ 187.641,67 R$ 93.820,84 R$ 93.820,84 
50PancasR$ 102.289.536,38 R$ 2.045.790,73 11R$ 185.980,98 R$ 92.990,49 R$ 92.990,49 
51Alfredo ChavesR$ 100.381.388,70 R$ 2.007.627,77 11R$ 182.511,62 R$ 91.255,81 R$ 91.255,81 
52BrejetubaR$ 79.863.203,79 R$ 1.597.264,08 9R$ 177.473,79 R$ 88.736,89 R$ 88.736,89 
53IbiraçuR$ 79.678.285,01 R$ 1.593.565,70 9R$ 177.062,86 R$ 88.531,43 R$ 88.531,43 
54Santa LeopoldinaR$ 79.009.610,36 R$ 1.580.192,21 9R$ 175.576,91 R$ 87.788,46 R$ 87.788,46 
55MarilândiaR$ 77.784.231,03 R$ 1.555.684,62 9R$ 172.853,85 R$ 86.426,92 R$ 86.426,92 
56IrupiR$ 77.412.584,85 R$ 1.548.251,70 9R$ 172.027,97 R$ 86.013,98 R$ 86.013,98 
57Atílio VivácquaR$ 77.369.722,54 R$ 1.547.394,45 9R$ 171.932,72 R$ 85.966,36 R$ 85.966,36 
58Águia BrancaR$ 76.581.672,83 R$ 1.531.633,46 9R$ 170.181,50 R$ 85.090,75 R$ 85.090,75 
59Conceição do CasteloR$ 73.934.633,78 R$ 1.478.692,68 9R$ 164.299,19 R$ 82.149,59 R$ 82.149,59 
60Governador LindenbergR$ 73.446.537,60 R$ 1.468.930,75 9R$ 163.214,53 R$ 81.607,26 R$ 81.607,26 
61Rio Novo do SulR$ 73.342.791,86 R$ 1.466.855,84 9R$ 162.983,98 R$ 81.491,99 R$ 81.491,99 
62MuquiR$ 72.849.855,38 R$ 1.456.997,11 9R$ 161.888,57 R$ 80.944,28 R$ 80.944,28 
63Jerônimo MonteiroR$ 72.739.162,88 R$ 1.454.783,26 9R$ 161.642,58 R$ 80.821,29 R$ 80.821,29 
64São Roque do CanaãR$ 72.051.189,01 R$ 1.441.023,78 9R$ 160.113,75 R$ 80.056,88 R$ 80.056,88 
65MantenópolisR$ 71.914.332,23 R$ 1.438.286,64 9R$ 159.809,63 R$ 79.904,81 R$ 79.904,81 
66Laranja da TerraR$ 69.882.051,49 R$ 1.397.641,03 9R$ 155.293,45 R$ 77.646,72 R$ 77.646,72 
67ItaranaR$ 68.327.894,76 R$ 1.366.557,90 9R$ 151.839,77 R$ 75.919,88 R$ 75.919,88 
68Água doce do NorteR$ 65.222.700,22 R$ 1.304.454,00 9R$ 144.939,33 R$ 72.469,67 R$ 72.469,67 
69São Domingos do NorteR$ 64.144.567,80 R$ 1.282.891,36 9R$ 142.543,48 R$ 71.271,74 R$ 71.271,74 
70Bom Jesus do NorteR$ 60.316.131,26 R$ 1.206.322,63 9R$ 134.035,85 R$ 67.017,92 R$ 67.017,92 
71IbitiramaR$ 59.064.712,31 R$ 1.181.294,25 9R$ 131.254,92 R$ 65.627,46 R$ 65.627,46 
72Vila PavãoR$ 58.262.231,33 R$ 1.165.244,63 9R$ 129.471,63 R$ 64.735,81 R$ 64.735,81 
73ApiacáR$ 49.319.890,07 R$ 986.397,80 9R$ 109.599,76 R$ 54.799,88 R$ 54.799,88 
74Alto Rio NovoR$ 48.771.812,38 R$ 975.436,25 9R$  108.381,81 R$ 54.190,90 R$ 54.190,90 
75Dores do Rio PretoR$ 48.070.514,08 R$ 961.410,28 9R$ 106.823,36 R$ 53.411,68 R$ 53.411,68 
76Ponto BeloR$ 46.007.090,31 R$ 920.141,81 9R$ 102.237,98 R$ 51.118,99 R$ 51.118,99 
77Divino de São LourençoR$ 38.520.340,61 R$ 770.406,81 9R$ 85.600,76 R$ 42.800,38 R$ 42.800,38 
78MucuriciR$ 49.562.736,27 R$ 991.254,73 13R$ 76.250,36 R$ 38.125,18 R$ 38.125,18 
(Fonte: Painel de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo / Elaboração: Ronye Berger)

Legislativo Eficiente

Vivemos uma intensa  transformação. Nesse  novo cenário, para se tornar eficiente o legislativo deve refazer caminhos. E, nessa etapa de desenvolvimento de nossas instituições, deve corrigir sua rota, revisar seu papel para assumir o exercício das prerrogativas constitucionais focando a atuação orçamentária como sua atividade precípua.

Isto implica reduzir a competição insana na  qual  a população em  geral  não  sai  vitoriosa. Me  refiro  à desenfreada corrida pela apresentação e aprovação de projetos de lei. Na maioria das vezes, são proposições  com alto  grau de  abstração,  e  carga ideológica e, em  contrapartida, baixo potencial de impacto na melhoria das condições materiais de vida da população.

Disputa Desigual entre os Agentes Políticos:

As Emendas Parlamentares Impositivas deram  nova dinâmica à disputa política. Aquela categoria de parlamentares que não dispõe da modalidade  de  Emenda Parlamentar Impositiva encontra-se em forte desigualdade de competição no  cenário político. É evidente o  descompasso gerado pela adoção de modalidades diferentes de lidar  com  o orçamento público.

Além disso, temos a chamada Emenda Pix, que permite o envio de recursos diretamente aos municípios, sem termo prévio de convênio. O controle  dessas “transferências especiais” é precário e está  sendo repensado.

Essas emendas podem, inclusive, beneficiar municípios que estão em estado de inadimplência com suas obrigações. Há questionamento  sobre  sua  constitucionalidade sendo  objeto de ação  no  STF.

Por meio da Emenda Parlamentar Impositiva  parlamentares passam a dispor de um instrumento novo que lhes assegura maior protagonismo na vida pública,  mas  sem perder o direito aos usos das emendas que, tradicionalmente, apresentam ao orçamento e que podem ser objeto de negociação com o Poder Executivo. 

O protagonismo dos parlamentares  redefiniu a forma de atuação desses representantes com as comunidades que os elegeram. Deu fim  a lógica tradicional das emendas tradicionais, inteiramente dependentes da vontade  do chefe do poder executivo .

Não há qualquer indício razoável que aponte para a reversão deste cenário em que se aprofunda o protagonismo do legislativo conforme  se pode observar  dos sucessivos avanços institucionais   dessa temática no âmbito  do   Congresso  Nacional .

Cabe, então, refletir:

a) Comparativamente com os Parlamentares Federais e Senadores,  os Deputados Estaduais e Vereadores que não  dispõem  dessa modalidade de emenda impositiva como vão se relacionar com as suas comunidades? Estariam  em desigualdade  de condições, para resolver demandas sociais ?

b) Considerando que em alguns municípios o valor total que cabe a cada vereador pela via da Emenda Parlamentar Impositiva Individual poderá se aproximar, ou até mesmo, superar o valor que cabe aos Deputados Estaduais (sem a adoção do modelo de Emenda parlamentar impositiva), que tipo de incentivo ou estímulo poderá acarretar ao  sistema político ?

c) Se os vereadores  podem  emendar  o orçamento emo toda  sua extensão e, tais emendas  adquirem  força obrigatória, qual a utilidade da adoção das Indicações  ao  chefe  do Poder executivo ?

Efeitos Eleitorais

Analistas políticos já apontaram importantes efeitos decorrentes dessas mudanças motivados pelo fluxo de volumes expressivos de recursos. Fala-se  do efeito gerado por esse  novo papel que  vem  sendo  desempenhado pelo poder legislativo . Comenta-se  da existência de uma  “enchente de emendas” as  quais teriam beneficiado os Prefeitos, resultando  daí um  maior aproveitamento na taxa de reeleição.

Patrimonialismo x Planejamento

Nenhum  sistema  é perfeito. Obviamente, os males  do  patrimonialismo brasileiro  não foram  banidos com a promulgação da  CF de  1988. Como se sabe, eles  atingem  tanto poder executivo  quanto o poder legislativo, de  modo  que, é preciso corrigir os rumos e aperfeiçoar todo o sistema.

Há casos, em que o uso das Emendas Impositivas, revelam graves fragilidades e, fazem justiça a crítica no sentido de que algumas delas, recebem de determinados parlamentares um tratamento distorcido, como se tratasse de uma nova espécie de “cota parlamentar”.

Isso acontece quando a emenda está desconectada do contexto do planejamento, nacional, regional e local. Por outro lado, a ausência de um  sistema  de planejamento eficaz e racional,  aumenta a pressão para  que o parlamentar enderece emendas para localidades onde a demanda  social é percebida como mais importante.

Recentemente, em uma  situação  extrema,  o  STF , à unanimidade ( Inq. 4870), tornou  réus  dois  Deputados  Federais, por formação de organização  criminosa  e corrupção passiva.

Contudo,  nada  disso  invalida a importância da emenda impositiva, apenas demonstra a necessidade permanente aperfeiçoamento do sistema de planejamento em sintonia com as melhores  práticas.

Para que o orçamento impositivo se torne realidade, há um enorme desafio institucional que envolve capacitação e integração de ações nas respectivas fases de elaboração do orçamento e de sua execução. Dito de outra forma, demanda uma substancial mudança no modo de agir do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Resistência à aprovação

Alguns  chefes do poder executivo vislumbraram a Emenda Impositiva como uma ameaça ao seu papel proeminente, centralizador e discricionário em matéria financeira e orçamentária e, também, na resolução de demandas da sociedade.

Iniciaram então uma  batalha  judicial mas,  ao final, prevaleceu no STF a tese  da Constitucionalidade das Emendas Impositivas, e a necessidade  de  preservação e aperfeiçoamento dos princípios da publicidade e  transparência.

Finalmente,  o parlamento  tomou  consciência de  que a incapacidade de dar respostas às demandas da sociedade constitui uma das  causas que deteriora a cada dia a legitimidade da representação popular .

Não há lugar para a ingenuidade

A política tem muitas nuances e razões. Muitas vezes não se compreendem os motivos que levaram alguns parlamentares a renunciar ao poder de resolver demandas da comunidade que ele representa, recusando-se a aprovar a Emenda impositiva. Mas eles são líderes capazes e têm suas legítimas  motivações para fazerem suas escolhas que, por  sua  vez,  devem ser respeitadas por todos.

emenda Impositiva no Estado do Espirito Santo

Até aqui, não tiveram  êxito  as  tentativas de institucionalização da Emenda Parlamentar impositiva  na  Constituição   Estadual. O ES é um dos poucos estados da federação que, ainda, não adotaram essa modalidade de  Emenda.

 Ao longo  dos  anos  se aperfeiçoou, informalmente, no  Estado mecanismos de maior  efetividade na execução das emendas ao orçamento apresentadas pelos Deputados Estaduais tendo por  base  valores pactuados entre o  Poder  Executivo e o Poder Legislativo.

A adoção do modelo asseguraria a cada Deputado Estadual um montante de R$17.572.696,83 milhões, em emendas parlamentares de caráter impositivo. Seguindo o  critério legal, desse total, aproximadamente R$8.786.348,41 milhões, seriam aplicados na área da saúde e o restante nas demais áreas.

No plano  nacional as emendas  constitucionais em  tramitação revelam  que a  tendência é de aprofundamento desse modelo e,  não de  reversão.

Sendo  assim, é muito provável que, em um futuro próximo, os Deputados Estaduais e o Governo do Estado tenham que se reunir para dialogar em relação a adoção desse modelo em nosso Estado. Que o façam  com  as cautelas necessárias, atentos a necessidade de  um planejamento racional e eficiente que  preserve  nossas  conquistas.

Está posto o desafio:  Qual o modelo de orçamento que queremos ? O Poder Legislativo terá protagonismo?

José Arimathéa Campos Gomes
Procurador da Assembleia Legislativa- ES / Consultor Jurídico da ASCAMVES