Acabamos de completar uma década da promulgação da Emenda Parlamentar Impositiva, EC nº86, que ocorreu em 17 de março de 2015. Depois dela outras emendas constitucionais aperfeiçoaram o sistema.
Seguramente foi a mais importante alteração, em nossa história constitucional, nas relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, em matéria orçamentária. Mas, infelizmente, ainda prevalece uma visão política retrógrada sobre o tema. Esse atraso também se verifica nos meios jurídicos, como um paradigma, usualmente empregado pelos profissionais do direito com a manutenção da renitente controvérsia quanto ao caráter autorizativo ou impositivo das leis orçamentárias.
Revelando total desapreço aos postulados da dogmática jurídica naturalizamos a utilização da esdrúxula teoria, de origem alemã, formulada há mais de um século e meio, inteiramente destituída de lastro em nossa ordem constitucional. Ancorado nestes fundamentos uma fictícia distinção entre lei formal e lei material.
O Protagonismo Do Poder Legislativo
As Emendas Impositivas alteraram, profundamente, as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. A partir da sua promulgação, o Presidente da República, Govenadores de Estados e Prefeitos, são obrigados a executar o orçamento conforme as emendas inseridas na lei.
Após uma longa jornada, o Congresso Nacional, finalmente, ofereceu resposta a uma antiga pergunta: todas as despesas públicas alocadas anualmente nos programas do orçamento devem ou não serem obrigatoriamente executadas pelo chefe do poder executivo?
Sempre houve resistência do poder executivo em implementar o modelo de planejamento e orçamento instituído pela Constituição de 1988.
Eles se empenharam na sustentação de que o orçamento era uma “lei diferente”, isto é, de caráter meramente autorizativo. Essa interpretação foi muito conveniente. Por meio dela o executivo atuou de forma contrária ao modelo de planejamento e orçamento instituído pela Constituição. A resistência em cumprir o modelo constitucional, fez colapsar o sistema criado em 1988, e erodiu a legitimidade e o protagonismo do legislativo nas finanças públicas, privando-o de interferir na garantia efetiva dos direitos da sociedade.
Mais do que isso, as emendas se prestavam apenas a barganha política ao sabor das conveniências do momento. Habitualmente, negociadas como moeda de troca quando havia necessidade de o executivo angariar apoio para aprovação de um projeto de lei relevante.
Nesses anos de império do orçamento, meramente autorizativo, se protegeu a ampla discricionariedade do Poder Executivo. Foram aviltadas as funções parlamentares e, em contrapartida, foi realçado o poder da esfera executiva como se fosse “o dono “do Orçamento.
Por meio das emendas se ampliam as condições de resolver certos problemas da cidade que pelas suas características não são atendidos com a presteza necessária. A ausência de meios de atender as necessidades das comunidades compromete a atuação dos parlamentares gerando, desconfiança da população quanto a importância da função do poder legislativo.
Há uma evidente dificuldade da população em identificar a importância da atuação do legislativo em matéria orçamentária. Não se percebe o poder das Câmaras interferirem, diretamente, na qualidade de vida da população
Disputa Por Poder Político E Dinheiro
Em essência o orçamento pode ser resumido a uma disputa acirrada por poder político e dinheiro. Diante de recursos escassos e demandas sociais crescentes a atuação parlamentar poderá, por via das emendas, direcionar recursos para que se transforme, efetivamente, em direitos, meros interesses sociais que estão em conflito.
A lógica é simples: a melhoria da qualidade de vida das pessoas depende, especialmente, da execução de políticas públicas e essas só se realizam com garantia de alocação de recursos na lei orçamentária para custeá-las.
Projetos de lei tem importância, mas são poucos aqueles que tem potencial para, efetivamente alterar positivamente, a qualidade de vida das pessoas.
Na Periferia ou no Centro do Poder?
A lei orçamentária tem proeminência: “Abaixo da Constituição não há lei mais importante para o país, porque é a que mais influencia o destino da coletividade” disse, com acerto, o Min. Carlos Ayres de Britto, p. 92. (STF, Tribunal Pleno, ADI 4048-MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.5.2006).
Por esse motivo, o parlamento que não tem atuação eficiente no orçamento se encontra na periferia do poder revelando baixa capacidade de oferecer respostas às necessidades concretas dos seus representados. Nos locais onde foram aprovadas as Emendas Impositivas a disputa política mudou de patamar. Ao se tornarem obrigatórias os compromissos firmados pelos Vereadores, Deputados e Senadores com seus eleitores serão atendidos sem esquecimento, sem palavra descumprida, sem postergação ou contingenciamento por mera conveniência do chefe do Poder Executivo.
Déficit Democrático
O excesso de poder discricionário é fruto de uma cultura autoritária. O Poder Executivo, desde a elaboração das leis orçamentárias, não compartilha dados, decisões e planejamento com o Poder Legislativo. Com indesejável frequência tanto a transparência quanto a participação da sociedade são negligenciados. Descumpre-se a Constituição e, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que instituiu o dever de realizar as audiências públicas visando assegurar transparência (§ 1º do art. 48 da LRF), e a determinação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento (art. 48, §1º inciso I da LRF).
Talvez, por esse motivo, em muitos casos, seja necessário voltar ao início de tudo perguntando sobre o óbvio: Quem é mesmo o dono de quem?
O uso indevido e descriterioso de instrumentos técnicos necessários para adequar à lei orçamentária a realidade financeira do ano em que será executada, (contingenciamento, remanejamento etc.) tem gerado um grave déficit democrático. O orçamento embora seja uma lei não é respeitado. Instrumentos técnicos transformaram a lei orçamentária em ficção. Se retira a legitimidade do Poder Legislativo atuar na resolução de demandas da sociedade e na efetividade das políticas públicas.
Como Funcionam As Emendas Impositivas?
Primeiro os estados e municípios têm que aprovar uma emenda à Constituição Estadual, ou a Lei Orgânica Municipal, adotando no seu sistema jurídico a modalidade da EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA.
As Emendas Impositivas correspondem ao percentual de 2% da receita corrente líquida (não estão consideradas aqui as Emendas de Bancada, nem tão pouco, as Emendas das Comissões).
Metade dos recursos terão aplicação na saúde, estando os outros 50%, reservados à livre destinação do parlamentar com aplicação em qualquer área, e também para repasse a entidades e associações cuja atuação possa, de igual modo, atender aos interesses da comunidade.
O valor total dos recursos destinados às Emendas Impositivas serão rateadas em partes iguais pelo número de vereadores de cada Câmara.
Importante esclarecer que no caso da Emenda Impositiva, esse critério de rateio será observado, independentemente do número de cadeiras que o partido tenha na Câmara. Ou seja, para fins de divisão dos valores, torna-se irrelevante o partido ter apenas um, ou mais vereadores.
Uma vez aprovadas essas emendas passam a integrar lei orçamentária municipal, cabendo ao poder executivo executá-las.
Para garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de Emendas Parlamentares individuais, independentemente de autoria, são restritas as hipóteses em que o Poder Executivo poderá deixar de executar determinada emenda.
Uma das hipóteses é a da ocorrência de Impedimentos de Ordem Técnica à execução da despesa e seus respectivos valores.
São exemplos da ocorrência de Impedimentos De Ordem Técnica:
- Incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
- Incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
- Falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto;
- Ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
- Omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda;
- Não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos;
- Não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos;
- Desistência da proposta pelo proponente;
- Valor insuficiente para a execução orçamentária da proposta ou plano de trabalho;
Os impedimentos técnicos devem ser devidamente fundamentados e comunicados ao Poder Legislativo.
Veja, a seguir, a previsão de valores das emendas individuais impositivas por Vereador, em cada município e, também, a previsão de valores das emendas para os Deputados Estaduais. As tabelas foram elaboradas pelo professor Roney Berger.
TABELA – DOWNLOAD AQUI
PREVISÃO DE VALOR DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA POR VEREADOR E DEPUTADO ESTADUAL DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 – ANO 2025 | |||||||
Nº | MUNICÍPIO | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DE 2023 | 2% da RCL de 2023 | Nº DE VEREADORES | VALOR POR VEREADOR PARA EMENDA IMPOSITIVA 2024 | Saúde | Livre |
1 | Afonso Cláudio | R$ 150.178.365,99 | R$ 3.003.567,32 | 11 | R$ 273.051,57 | R$ 136.525,79 | R$ 136.525,79 |
2 | Água doce do Norte | R$ 65.222.700,22 | R$ 1.304.454,00 | 9 | R$ 144.939,33 | R$ 72.469,67 | R$ 72.469,67 |
3 | Águia Branca | R$ 76.581.672,83 | R$ 1.531.633,46 | 9 | R$ 170.181,50 | R$ 85.090,75 | R$ 85.090,75 |
4 | Alegre | R$ 142.657.974,30 | R$ 2.853.159,49 | 11 | R$ 259.378,14 | R$ 129.689,07 | R$ 129.689,07 |
5 | Alfredo Chaves | R$ 100.381.388,70 | R$ 2.007.627,77 | 11 | R$ 182.511,62 | R$ 91.255,81 | R$ 91.255,81 |
6 | Alto Rio Novo | R$ 48.771.812,38 | R$ 975.436,25 | 9 | R$ 108.381,81 | R$ 54.190,90 | R$ 54.190,90 |
7 | Anchieta | R$ 408.763.289,65 | R$ 8.175.265,79 | 11 | R$ 743.205,98 | R$ 371.602,99 | R$ 371.602,99 |
8 | Apiacá | R$ 49.319.890,07 | R$ 986.397,80 | 9 | R$ 109.599,76 | R$ 54.799,88 | R$ 54.799,88 |
9 | Aracruz | R$ 772.142.002,53 | R$ 15.442.840,05 | 17 | R$ 908.402,36 | R$ 454.201,18 | R$ 454.201,18 |
10 | Atílio Vivácqua | R$ 77.369.722,54 | R$ 1.547.394,45 | 9 | R$ 171.932,72 | R$ 85.966,36 | R$ 85.966,36 |
11 | Baixo Guandu | R$ 174.401.534,88 | R$ 3.488.030,70 | 13 | R$ 268.310,05 | R$ 134.155,03 | R$ 134.155,03 |
12 | Barra São Francisco | R$ 198.804.697,48 | R$ 3.976.093,95 | 13 | R$ 305.853,38 | R$ 152.926,69 | R$ 152.926,69 |
13 | Boa Esperança | R$ 91.758.430,39 | R$ 1.835.168,61 | 9 | R$ 203.907,62 | R$ 101.953,81 | R$ 101.953,81 |
14 | Bom Jesus do Norte | R$ 60.316.131,26 | R$ 1.206.322,63 | 9 | R$ 134.035,85 | R$ 67.017,92 | R$ 67.017,92 |
15 | Brejetuba | R$ 79.863.203,79 | R$ 1.597.264,08 | 9 | R$ 177.473,79 | R$ 88.736,89 | R$ 88.736,89 |
16 | C. de Itapemirim | R$ 816.979.015,08 | R$ 16.339.580,30 | 19 | R$ 859.977,91 | R$ 429.988,96 | R$ 429.988,96 |
17 | Cariacica | R$ 1.438.467.885,72 | R$ 28.769.357,71 | 19 | R$ 1.514.176,72 | R$ 757.088,36 | R$ 757.088,36 |
18 | Castelo | R$ 183.063.278,77 | R$ 3.661.265,58 | 12 | R$ 305.105,46 | R$ 152.552,73 | R$ 152.552,73 |
19 | Colatina | R$ 765.531.416,43 | R$ 15.310.628,33 | 15 | R$ 1.020.708,56 | R$ 510.354,28 | R$ 510.354,28 |
20 | Conceição da Barra | R$ 187.142.867,46 | R$ 3.742.857,35 | 11 | R$ 340.259,76 | R$ 170.129,88 | R$ 170.129,88 |
21 | Conceição do Cast. | R$ 73.934.633,78 | R$ 1.478.692,68 | 9 | R$ 164.299,19 | R$ 82.149,59 | R$ 82.149,59 |
22 | Div. de São Lourenço | R$ 38.520.340,61 | R$ 770.406,81 | 9 | R$ 85.600,76 | R$ 42.800,38 | R$ 42.800,38 |
23 | Domingos Martins | R$ 217.956.023,33 | R$ 4.359.120,47 | 13 | R$ 335.316,96 | R$ 167.658,48 | R$ 167.658,48 |
24 | Dores do Rio Preto | R$ 48.070.514,08 | R$ 961.410,28 | 9 | R$ 106.823,36 | R$ 53.411,68 | R$ 53.411,68 |
25 | Ecoporanga | R$ 122.611.128,62 | R$ 2.452.222,57 | 11 | R$ 222.929,32 | R$ 111.464,66 | R$ 111.464,66 |
26 | Fundão | R$ 115.940.355,04 | R$ 2.318.807,10 | 11 | R$ 210.800,65 | R$ 105.400,32 | R$ 105.400,32 |
27 | Gov. Lindenberg | R$ 73.446.537,60 | R$ 1.468.930,75 | 9 | R$ 163.214,53 | R$ 81.607,26 | R$ 81.607,26 |
28 | Guaçuí | R$ 148.697.393,37 | R$ 2.973.947,87 | 11 | R$ 270.358,90 | R$ 135.179,45 | R$ 135.179,45 |
29 | Guarapari | R$ 574.315.706,97 | R$ 11.486.314,14 | 17 | R$ 675.665,54 | R$ 337.832,77 | R$ 337.832,77 |
30 | Ibatiba | R$ 126.260.945,22 | R$ 2.525.218,90 | 11 | R$ 229.565,35 | R$ 114.782,68 | R$ 114.782,68 |
31 | Ibiraçu | R$ 79.678.285,01 | R$ 1.593.565,70 | 9 | R$ 177.062,86 | R$ 88.531,43 | R$ 88.531,43 |
32 | Ibitirama | R$ 59.064.712,31 | R$ 1.181.294,25 | 9 | R$ 131.254,92 | R$ 65.627,46 | R$ 65.627,46 |
33 | Iconha | R$ 84.438.753,31 | R$ 1.688.775,07 | 9 | R$ 187.641,67 | R$ 93.820,84 | R$ 93.820,84 |
34 | Irupi | R$ 77.412.584,85 | R$ 1.548.251,70 | 9 | R$ 172.027,97 | R$ 86.013,98 | R$ 86.013,98 |
35 | Itaguaçu | R$ 76.307.028,73 | R$ 1.526.140,57 | 8 | R$ 190.767,57 | R$ 95.383,79 | R$ 95.383,79 |
36 | Itapemirim | R$ 553.655.120,96 | R$ 11.073.102,42 | 13 | R$ 851.777,11 | R$ 425.888,55 | R$ 425.888,55 |
37 | Itarana | R$ 68.327.894,76 | R$ 1.366.557,90 | 9 | R$ 151.839,77 | R$ 75.919,88 | R$ 75.919,88 |
38 | Iúna | R$ 128.305.932,74 | R$ 2.566.118,65 | 11 | R$ 233.283,51 | R$ 116.641,76 | R$ 116.641,76 |
39 | Jaguaré | R$ 200.671.140,92 | R$ 4.013.422,82 | 11 | R$ 364.856,62 | R$ 182.428,31 | R$ 182.428,31 |
40 | Jerônimo Monteiro | R$ 72.739.162,88 | R$ 1.454.783,26 | 9 | R$ 161.642,58 | R$ 80.821,29 | R$ 80.821,29 |
41 | João Neiva | R$ 113.601.296,52 | R$ 2.272.025,93 | 9 | R$ 252.447,33 | R$ 126.223,66 | R$ 126.223,66 |
42 | Laranja da Terra | R$ 69.882.051,49 | R$ 1.397.641,03 | 9 | R$ 155.293,45 | R$ 77.646,72 | R$ 77.646,72 |
43 | Linhares | R$ 1.077.744.811,13 | R$ 21.554.896,22 | 17 | R$ 1.267.935,07 | R$ 633.967,54 | R$ 633.967,54 |
44 | Mantenópolis | R$ 71.914.332,23 | R$ 1.438.286,64 | 9 | R$ 159.809,63 | R$ 79.904,81 | R$ 79.904,81 |
45 | Marataízes | R$ 409.837.772,04 | R$ 8.196.755,44 | 13 | R$ 630.519,65 | R$ 315.259,82 | R$ 315.259,82 |
46 | Marechal Floriano | R$ 108.598.531,83 | R$ 2.171.970,64 | 11 | R$ 197.451,88 | R$ 98.725,94 | R$ 98.725,94 |
47 | Marilândia | R$ 77.784.231,03 | R$ 1.555.684,62 | 9 | R$ 172.853,85 | R$ 86.426,92 | R$ 86.426,92 |
48 | Mimoso do Sul | R$ 146.692.759,24 | R$ 2.933.855,18 | 7 | R$ 419.122,17 | R$ 209.561,08 | R$ 209.561,08 |
49 | Montanha | R$ 115.898.089,56 | R$ 2.317.961,79 | 9 | R$ 257.551,31 | R$ 128.775,66 | R$ 128.775,66 |
50 | Mucurici | R$ 49.562.736,27 | R$ 991.254,73 | 13 | R$ 76.250,36 | R$ 38.125,18 | R$ 38.125,18 |
51 | Muniz Freire | R$ 108.343.450,49 | R$ 2.166.869,01 | 9 | R$ 240.763,22 | R$ 120.381,61 | R$ 120.381,61 |
52 | Muqui | R$ 72.849.855,38 | R$ 1.456.997,11 | 9 | R$ 161.888,57 | R$ 80.944,28 | R$ 80.944,28 |
53 | Nova Venécia | R$ 283.253.498,55 | R$ 5.665.069,97 | 13 | R$ 435.774,61 | R$ 217.887,31 | R$ 217.887,31 |
54 | Pancas | R$ 102.289.536,38 | R$ 2.045.790,73 | 11 | R$ 185.980,98 | R$ 92.990,49 | R$ 92.990,49 |
55 | Pedro Canário | R$ 128.912.943,03 | R$ 2.578.258,86 | 11 | R$ 234.387,17 | R$ 117.193,58 | R$ 117.193,58 |
56 | Pinheiros | R$ 138.831.388,29 | R$ 2.776.627,77 | 11 | R$ 252.420,71 | R$ 126.210,35 | R$ 126.210,35 |
57 | Piúma | R$ 151.257.319,64 | R$ 3.025.146,39 | 11 | R$ 275.013,31 | R$ 137.506,65 | R$ 137.506,65 |
58 | Ponto Belo | R$ 46.007.090,31 | R$ 920.141,81 | 9 | R$ 102.237,98 | R$ 51.118,99 | R$ 51.118,99 |
59 | Presidente Kennedy | R$ 488.510.322,56 | R$ 9.770.206,45 | 9 | R$ 1.085.578,49 | R$ 542.789,25 | R$ 542.789,25 |
60 | Rio Bananal | R$ 145.156.134,15 | R$ 2.903.122,68 | 11 | R$ 263.920,24 | R$ 131.960,12 | R$ 131.960,12 |
61 | Rio Novo do Sul | R$ 73.342.791,86 | R$ 1.466.855,84 | 9 | R$ 162.983,98 | R$ 81.491,99 | R$ 81.491,99 |
62 | Santa Leopoldina | R$ 79.009.610,36 | R$ 1.580.192,21 | 9 | R$ 175.576,91 | R$ 87.788,46 | R$ 87.788,46 |
63 | Santa Maria de Jetibá | R$ 255.627.250,93 | R$ 5.112.545,02 | 13 | R$ 393.272,69 | R$ 196.636,35 | R$ 196.636,35 |
64 | Santa Teresa | R$ 145.174.883,81 | R$ 2.903.497,68 | 11 | R$ 263.954,33 | R$ 131.977,17 | R$ 131.977,17 |
65 | São Domingos do Norte | R$ 64.144.567,80 | R$ 1.282.891,36 | 9 | R$ 142.543,48 | R$ 71.271,74 | R$ 71.271,74 |
66 | São Gabriel da Palha | R$ 173.607.392,40 | R$ 3.472.147,85 | 13 | R$ 267.088,30 | R$ 133.544,15 | R$ 133.544,15 |
67 | São José do Calçado | R$ 97.502.784,89 | R$ 1.950.055,70 | 9 | R$ 216.672,86 | R$ 108.336,43 | R$ 108.336,43 |
68 | São Mateus | R$ 572.182.692,39 | R$ 11.443.653,85 | 11 | R$ 1.040.332,17 | R$ 520.166,08 | R$ 520.166,08 |
69 | São Roque do Canaã | R$ 72.051.189,01 | R$ 1.441.023,78 | 9 | R$ 160.113,75 | R$ 80.056,88 | R$ 80.056,88 |
70 | Serra | R$ 2.416.183.667,30 | R$ 48.323.673,35 | 23 | R$ 2.101.029,28 | R$ 1.050.514,64 | R$ 1.050.514,64 |
71 | Sooretama | R$ 180.726.142,79 | R$ 3.614.522,86 | 9 | R$ 401.613,65 | R$ 200.806,83 | R$ 200.806,83 |
72 | Vargem Alta | R$ 115.225.784,87 | R$ 2.304.515,70 | 11 | R$ 209.501,43 | R$ 104.750,71 | R$ 104.750,71 |
73 | Venda Nova do Imig. | R$ 127.703.305,39 | R$ 2.554.066,11 | 9 | R$ 283.785,12 | R$ 141.892,56 | R$ 141.892,56 |
74 | Viana | R$ 463.877.041,73 | R$ 9.277.540,83 | 13 | R$ 713.656,99 | R$ 356.828,49 | R$ 356.828,49 |
75 | Vila Pavão | R$ 58.262.231,33 | R$ 1.165.244,63 | 9 | R$ 129.471,63 | R$ 64.735,81 | R$ 64.735,81 |
76 | Vila Valério | R$ 101.364.650,97 | R$ 2.027.293,02 | 9 | R$ 225.254,78 | R$ 112.627,39 | R$ 112.627,39 |
77 | Vila Velha | R$ 1.949.424.980,43 | R$ 38.988.499,61 | 21 | R$ 1.856.595,22 | R$ 928.297,61 | R$ 928.297,61 |
78 | Vitória | R$ 3.057.186.963,91 | R$ 61.143.739,28 | 21 | R$ 2.911.606,63 | R$1.455.803,32 | R$1.455.803,32 |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | R$ 26.359.045.239,19 | R$ 527.180.904,78 | 30 | R$ 17.572.696,83 | R$8.786.348,41 | R$8.786.348,41 | |
RANKING DA PREVISÃO DE VALOR DE EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA POR VEREADOR DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 | |||||||
Nº | MUNICÍPIO | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DE 2023 | 2% da RCL de 2023 | Nº DE VEREADORES | VALOR POR VEREADOR PARA EMENDA IMPOSITIVA 2024 | Saúde | Livre |
1 | Vitória | R$ 3.057.186.963,91 | R$ 61.143.739,28 | 21 | R$ 2.911.606,63 | R$1.455.803,32 | R$1.455.803,32 |
2 | Serra | R$ 2.416.183.667,30 | R$ 48.323.673,35 | 23 | R$ 2.101.029,28 | R$1.050.514,64 | R$1.050.514,64 |
3 | Vila Velha | R$ 1.949.424.980,43 | R$ 38.988.499,61 | 21 | R$ 1.856.595,22 | R$ 928.297,61 | R$ 928.297,61 |
4 | Cariacica | R$ 1.438.467.885,72 | R$ 28.769.357,71 | 19 | R$ 1.514.176,72 | R$ 757.088,36 | R$ 757.088,36 |
5 | Linhares | R$ 1.077.744.811,13 | R$ 21.554.896,22 | 17 | R$ 1.267.935,07 | R$ 633.967,54 | R$ 633.967,54 |
6 | Presidente Kennedy | R$ 488.510.322,56 | R$ 9.770.206,45 | 9 | R$ 1.085.578,49 | R$ 542.789,25 | R$ 542.789,25 |
7 | São Mateus | R$ 572.182.692,39 | R$ 11.443.653,85 | 11 | R$ 1.040.332,17 | R$ 520.166,08 | R$ 520.166,08 |
8 | Colatina | R$ 765.531.416,43 | R$ 15.310.628,33 | 15 | R$ 1.020.708,56 | R$ 510.354,28 | R$ 510.354,28 |
9 | Aracruz | R$ 772.142.002,53 | R$ 15.442.840,05 | 17 | R$ 908.402,36 | R$ 454.201,18 | R$ 454.201,18 |
10 | Cachoeiro de Itapemirim | R$ 816.979.015,08 | R$ 16.339.580,30 | 19 | R$ 859.977,91 | R$ 429.988,96 | R$ 429.988,96 |
11 | Itapemirim | R$ 553.655.120,96 | R$ 11.073.102,42 | 13 | R$ 851.777,11 | R$ 425.888,55 | R$ 425.888,55 |
12 | Anchieta | R$ 408.763.289,65 | R$ 8.175.265,79 | 11 | R$ 743.205,98 | R$ 371.602,99 | R$ 371.602,99 |
13 | Viana | R$ 463.877.041,73 | R$ 9.277.540,83 | 13 | R$ 713.656,99 | R$ 356.828,49 | R$ 356.828,49 |
14 | Guarapari | R$ 574.315.706,97 | R$ 11.486.314,14 | 17 | R$ 675.665,54 | R$ 337.832,77 | R$ 337.832,77 |
15 | Marataízes | R$ 409.837.772,04 | R$ 8.196.755,44 | 13 | R$ 630.519,65 | R$ 315.259,82 | R$ 315.259,82 |
16 | Nova Venécia | R$ 283.253.498,55 | R$ 5.665.069,97 | 13 | R$ 435.774,61 | R$ 217.887,31 | R$ 217.887,31 |
17 | Mimoso do Sul | R$ 146.692.759,24 | R$ 2.933.855,18 | 7 | R$ 419.122,17 | R$ 209.561,08 | R$ 209.561,08 |
18 | Sooretama | R$ 180.726.142,79 | R$ 3.614.522,86 | 9 | R$ 401.613,65 | R$ 200.806,83 | R$ 200.806,83 |
19 | Santa Maria de Jetibá | R$ 255.627.250,93 | R$ 5.112.545,02 | 13 | R$ 393.272,69 | R$ 196.636,35 | R$ 196.636,35 |
20 | Jaguaré | R$ 200.671.140,92 | R$ 4.013.422,82 | 11 | R$ 364.856,62 | R$ 182.428,31 | R$ 182.428,31 |
21 | Conceição da Barra | R$ 187.142.867,46 | R$ 3.742.857,35 | 11 | R$ 340.259,76 | R$ 170.129,88 | R$ 170.129,88 |
22 | Domingos Martins | R$ 217.956.023,33 | R$ 4.359.120,47 | 13 | R$ 335.316,96 | R$ 167.658,48 | R$ 167.658,48 |
23 | Barra de São Francisco | R$ 198.804.697,48 | R$ 3.976.093,95 | 13 | R$ 305.853,38 | R$ 152.926,69 | R$ 152.926,69 |
24 | Castelo | R$ 183.063.278,77 | R$ 3.661.265,58 | 12 | R$ 305.105,46 | R$ 152.552,73 | R$ 152.552,73 |
25 | Venda Nova do Imigrante | R$ 127.703.305,39 | R$ 2.554.066,11 | 9 | R$ 283.785,12 | R$ 141.892,56 | R$ 141.892,56 |
26 | Piúma | R$ 151.257.319,64 | R$ 3.025.146,39 | 11 | R$ 275.013,31 | R$ 137.506,65 | R$ 137.506,65 |
27 | Afonso Cláudio | R$ 150.178.365,99 | R$ 3.003.567,32 | 11 | R$ 273.051,57 | R$ 136.525,79 | R$ 136.525,79 |
28 | Guaçuí | R$ 148.697.393,37 | R$ 2.973.947,87 | 11 | R$ 270.358,90 | R$ 135.179,45 | R$ 135.179,45 |
29 | Baixo Guandu | R$ 174.401.534,88 | R$ 3.488.030,70 | 13 | R$ 268.310,05 | R$ 134.155,03 | R$ 134.155,03 |
30 | São Gabriel da Palha | R$ 173.607.392,40 | R$ 3.472.147,85 | 13 | R$ 267.088,30 | R$ 133.544,15 | R$ 133.544,15 |
31 | Santa Teresa | R$ 145.174.883,81 | R$ 2.903.497,68 | 11 | R$ 263.954,33 | R$ 131.977,17 | R$ 131.977,17 |
32 | Rio Bananal | R$ 145.156.134,15 | R$ 2.903.122,68 | 11 | R$ 263.920,24 | R$ 131.960,12 | R$ 131.960,12 |
33 | Alegre | R$ 142.657.974,30 | R$ 2.853.159,49 | 11 | R$ 259.378,14 | R$ 129.689,07 | R$ 129.689,07 |
34 | Montanha | R$ 115.898.089,56 | R$ 2.317.961,79 | 9 | R$ 257.551,31 | R$ 128.775,66 | R$ 128.775,66 |
35 | João Neiva | R$ 113.601.296,52 | R$ 2.272.025,93 | 9 | R$ 252.447,33 | R$ 126.223,66 | R$ 126.223,66 |
36 | Pinheiros | R$ 138.831.388,29 | R$ 2.776.627,77 | 11 | R$ 252.420,71 | R$ 126.210,35 | R$ 126.210,35 |
37 | Muniz Freire | R$ 108.343.450,49 | R$ 2.166.869,01 | 9 | R$ 240.763,22 | R$ 120.381,61 | R$ 120.381,61 |
38 | Pedro Canário | R$ 128.912.943,03 | R$ 2.578.258,86 | 11 | R$ 234.387,17 | R$ 117.193,58 | R$ 117.193,58 |
39 | Iúna | R$ 128.305.932,74 | R$ 2.566.118,65 | 11 | R$ 233.283,51 | R$ 116.641,76 | R$ 116.641,76 |
40 | Ibatiba | R$ 126.260.945,22 | R$ 2.525.218,90 | 11 | R$ 229.565,35 | R$ 114.782,68 | R$ 114.782,68 |
41 | Vila Valério | R$ 101.364.650,97 | R$ 2.027.293,02 | 9 | R$ 225.254,78 | R$ 112.627,39 | R$ 112.627,39 |
42 | Ecoporanga | R$ 122.611.128,62 | R$ 2.452.222,57 | 11 | R$ 222.929,32 | R$ 111.464,66 | R$ 111.464,66 |
43 | São José do Calçado | R$ 97.502.784,89 | R$ 1.950.055,70 | 9 | R$ 216.672,86 | R$ 108.336,43 | R$ 108.336,43 |
44 | Fundão | R$ 115.940.355,04 | R$ 2.318.807,10 | 11 | R$ 210.800,65 | R$ 105.400,32 | R$ 105.400,32 |
45 | Vargem Alta | R$ 115.225.784,87 | R$ 2.304.515,70 | 11 | R$ 209.501,43 | R$ 104.750,71 | R$ 104.750,71 |
46 | Boa Esperança | R$ 91.758.430,39 | R$ 1.835.168,61 | 9 | R$ 203.907,62 | R$ 101.953,81 | R$ 101.953,81 |
47 | Marechal Floriano | R$ 108.598.531,83 | R$ 2.171.970,64 | 11 | R$ 197.451,88 | R$ 98.725,94 | R$ 98.725,94 |
48 | Itaguaçu | R$ 76.307.028,73 | R$ 1.526.140,57 | 8 | R$ 190.767,57 | R$ 95.383,79 | R$ 95.383,79 |
49 | Iconha | R$ 84.438.753,31 | R$ 1.688.775,07 | 9 | R$ 187.641,67 | R$ 93.820,84 | R$ 93.820,84 |
50 | Pancas | R$ 102.289.536,38 | R$ 2.045.790,73 | 11 | R$ 185.980,98 | R$ 92.990,49 | R$ 92.990,49 |
51 | Alfredo Chaves | R$ 100.381.388,70 | R$ 2.007.627,77 | 11 | R$ 182.511,62 | R$ 91.255,81 | R$ 91.255,81 |
52 | Brejetuba | R$ 79.863.203,79 | R$ 1.597.264,08 | 9 | R$ 177.473,79 | R$ 88.736,89 | R$ 88.736,89 |
53 | Ibiraçu | R$ 79.678.285,01 | R$ 1.593.565,70 | 9 | R$ 177.062,86 | R$ 88.531,43 | R$ 88.531,43 |
54 | Santa Leopoldina | R$ 79.009.610,36 | R$ 1.580.192,21 | 9 | R$ 175.576,91 | R$ 87.788,46 | R$ 87.788,46 |
55 | Marilândia | R$ 77.784.231,03 | R$ 1.555.684,62 | 9 | R$ 172.853,85 | R$ 86.426,92 | R$ 86.426,92 |
56 | Irupi | R$ 77.412.584,85 | R$ 1.548.251,70 | 9 | R$ 172.027,97 | R$ 86.013,98 | R$ 86.013,98 |
57 | Atílio Vivácqua | R$ 77.369.722,54 | R$ 1.547.394,45 | 9 | R$ 171.932,72 | R$ 85.966,36 | R$ 85.966,36 |
58 | Águia Branca | R$ 76.581.672,83 | R$ 1.531.633,46 | 9 | R$ 170.181,50 | R$ 85.090,75 | R$ 85.090,75 |
59 | Conceição do Castelo | R$ 73.934.633,78 | R$ 1.478.692,68 | 9 | R$ 164.299,19 | R$ 82.149,59 | R$ 82.149,59 |
60 | Governador Lindenberg | R$ 73.446.537,60 | R$ 1.468.930,75 | 9 | R$ 163.214,53 | R$ 81.607,26 | R$ 81.607,26 |
61 | Rio Novo do Sul | R$ 73.342.791,86 | R$ 1.466.855,84 | 9 | R$ 162.983,98 | R$ 81.491,99 | R$ 81.491,99 |
62 | Muqui | R$ 72.849.855,38 | R$ 1.456.997,11 | 9 | R$ 161.888,57 | R$ 80.944,28 | R$ 80.944,28 |
63 | Jerônimo Monteiro | R$ 72.739.162,88 | R$ 1.454.783,26 | 9 | R$ 161.642,58 | R$ 80.821,29 | R$ 80.821,29 |
64 | São Roque do Canaã | R$ 72.051.189,01 | R$ 1.441.023,78 | 9 | R$ 160.113,75 | R$ 80.056,88 | R$ 80.056,88 |
65 | Mantenópolis | R$ 71.914.332,23 | R$ 1.438.286,64 | 9 | R$ 159.809,63 | R$ 79.904,81 | R$ 79.904,81 |
66 | Laranja da Terra | R$ 69.882.051,49 | R$ 1.397.641,03 | 9 | R$ 155.293,45 | R$ 77.646,72 | R$ 77.646,72 |
67 | Itarana | R$ 68.327.894,76 | R$ 1.366.557,90 | 9 | R$ 151.839,77 | R$ 75.919,88 | R$ 75.919,88 |
68 | Água doce do Norte | R$ 65.222.700,22 | R$ 1.304.454,00 | 9 | R$ 144.939,33 | R$ 72.469,67 | R$ 72.469,67 |
69 | São Domingos do Norte | R$ 64.144.567,80 | R$ 1.282.891,36 | 9 | R$ 142.543,48 | R$ 71.271,74 | R$ 71.271,74 |
70 | Bom Jesus do Norte | R$ 60.316.131,26 | R$ 1.206.322,63 | 9 | R$ 134.035,85 | R$ 67.017,92 | R$ 67.017,92 |
71 | Ibitirama | R$ 59.064.712,31 | R$ 1.181.294,25 | 9 | R$ 131.254,92 | R$ 65.627,46 | R$ 65.627,46 |
72 | Vila Pavão | R$ 58.262.231,33 | R$ 1.165.244,63 | 9 | R$ 129.471,63 | R$ 64.735,81 | R$ 64.735,81 |
73 | Apiacá | R$ 49.319.890,07 | R$ 986.397,80 | 9 | R$ 109.599,76 | R$ 54.799,88 | R$ 54.799,88 |
74 | Alto Rio Novo | R$ 48.771.812,38 | R$ 975.436,25 | 9 | R$ 108.381,81 | R$ 54.190,90 | R$ 54.190,90 |
75 | Dores do Rio Preto | R$ 48.070.514,08 | R$ 961.410,28 | 9 | R$ 106.823,36 | R$ 53.411,68 | R$ 53.411,68 |
76 | Ponto Belo | R$ 46.007.090,31 | R$ 920.141,81 | 9 | R$ 102.237,98 | R$ 51.118,99 | R$ 51.118,99 |
77 | Divino de São Lourenço | R$ 38.520.340,61 | R$ 770.406,81 | 9 | R$ 85.600,76 | R$ 42.800,38 | R$ 42.800,38 |
78 | Mucurici | R$ 49.562.736,27 | R$ 991.254,73 | 13 | R$ 76.250,36 | R$ 38.125,18 | R$ 38.125,18 |
(Fonte: Painel de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo / Elaboração: Ronye Berger) |
Legislativo Eficiente
Vivemos uma intensa transformação. Nesse novo cenário, para se tornar eficiente o legislativo deve refazer caminhos. E, nessa etapa de desenvolvimento de nossas instituições, deve corrigir sua rota, revisar seu papel para assumir o exercício das prerrogativas constitucionais focando a atuação orçamentária como sua atividade precípua.
Isto implica reduzir a competição insana na qual a população em geral não sai vitoriosa. Me refiro à desenfreada corrida pela apresentação e aprovação de projetos de lei. Na maioria das vezes, são proposições com alto grau de abstração, e carga ideológica e, em contrapartida, baixo potencial de impacto na melhoria das condições materiais de vida da população.
Disputa Desigual entre os Agentes Políticos:
As Emendas Parlamentares Impositivas deram nova dinâmica à disputa política. Aquela categoria de parlamentares que não dispõe da modalidade de Emenda Parlamentar Impositiva encontra-se em forte desigualdade de competição no cenário político. É evidente o descompasso gerado pela adoção de modalidades diferentes de lidar com o orçamento público.
Além disso, temos a chamada Emenda Pix, que permite o envio de recursos diretamente aos municípios, sem termo prévio de convênio. O controle dessas “transferências especiais” é precário e está sendo repensado.
Essas emendas podem, inclusive, beneficiar municípios que estão em estado de inadimplência com suas obrigações. Há questionamento sobre sua constitucionalidade sendo objeto de ação no STF.
Por meio da Emenda Parlamentar Impositiva parlamentares passam a dispor de um instrumento novo que lhes assegura maior protagonismo na vida pública, mas sem perder o direito aos usos das emendas que, tradicionalmente, apresentam ao orçamento e que podem ser objeto de negociação com o Poder Executivo.
O protagonismo dos parlamentares redefiniu a forma de atuação desses representantes com as comunidades que os elegeram. Deu fim a lógica tradicional das emendas tradicionais, inteiramente dependentes da vontade do chefe do poder executivo .
Não há qualquer indício razoável que aponte para a reversão deste cenário em que se aprofunda o protagonismo do legislativo conforme se pode observar dos sucessivos avanços institucionais dessa temática no âmbito do Congresso Nacional .
Cabe, então, refletir:
a) Comparativamente com os Parlamentares Federais e Senadores, os Deputados Estaduais e Vereadores que não dispõem dessa modalidade de emenda impositiva como vão se relacionar com as suas comunidades? Estariam em desigualdade de condições, para resolver demandas sociais ?
b) Considerando que em alguns municípios o valor total que cabe a cada vereador pela via da Emenda Parlamentar Impositiva Individual poderá se aproximar, ou até mesmo, superar o valor que cabe aos Deputados Estaduais (sem a adoção do modelo de Emenda parlamentar impositiva), que tipo de incentivo ou estímulo poderá acarretar ao sistema político ?
c) Se os vereadores podem emendar o orçamento emo toda sua extensão e, tais emendas adquirem força obrigatória, qual a utilidade da adoção das Indicações ao chefe do Poder executivo ?
Efeitos Eleitorais
Analistas políticos já apontaram importantes efeitos decorrentes dessas mudanças motivados pelo fluxo de volumes expressivos de recursos. Fala-se do efeito gerado por esse novo papel que vem sendo desempenhado pelo poder legislativo . Comenta-se da existência de uma “enchente de emendas” as quais teriam beneficiado os Prefeitos, resultando daí um maior aproveitamento na taxa de reeleição.
Patrimonialismo x Planejamento
Nenhum sistema é perfeito. Obviamente, os males do patrimonialismo brasileiro não foram banidos com a promulgação da CF de 1988. Como se sabe, eles atingem tanto poder executivo quanto o poder legislativo, de modo que, é preciso corrigir os rumos e aperfeiçoar todo o sistema.
Há casos, em que o uso das Emendas Impositivas, revelam graves fragilidades e, fazem justiça a crítica no sentido de que algumas delas, recebem de determinados parlamentares um tratamento distorcido, como se tratasse de uma nova espécie de “cota parlamentar”.
Isso acontece quando a emenda está desconectada do contexto do planejamento, nacional, regional e local. Por outro lado, a ausência de um sistema de planejamento eficaz e racional, aumenta a pressão para que o parlamentar enderece emendas para localidades onde a demanda social é percebida como mais importante.
Recentemente, em uma situação extrema, o STF , à unanimidade ( Inq. 4870), tornou réus dois Deputados Federais, por formação de organização criminosa e corrupção passiva.
Contudo, nada disso invalida a importância da emenda impositiva, apenas demonstra a necessidade permanente aperfeiçoamento do sistema de planejamento em sintonia com as melhores práticas.
Para que o orçamento impositivo se torne realidade, há um enorme desafio institucional que envolve capacitação e integração de ações nas respectivas fases de elaboração do orçamento e de sua execução. Dito de outra forma, demanda uma substancial mudança no modo de agir do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Resistência à aprovação
Alguns chefes do poder executivo vislumbraram a Emenda Impositiva como uma ameaça ao seu papel proeminente, centralizador e discricionário em matéria financeira e orçamentária e, também, na resolução de demandas da sociedade.
Iniciaram então uma batalha judicial mas, ao final, prevaleceu no STF a tese da Constitucionalidade das Emendas Impositivas, e a necessidade de preservação e aperfeiçoamento dos princípios da publicidade e transparência.
Finalmente, o parlamento tomou consciência de que a incapacidade de dar respostas às demandas da sociedade constitui uma das causas que deteriora a cada dia a legitimidade da representação popular .
Não há lugar para a ingenuidade
A política tem muitas nuances e razões. Muitas vezes não se compreendem os motivos que levaram alguns parlamentares a renunciar ao poder de resolver demandas da comunidade que ele representa, recusando-se a aprovar a Emenda impositiva. Mas eles são líderes capazes e têm suas legítimas motivações para fazerem suas escolhas que, por sua vez, devem ser respeitadas por todos.
emenda Impositiva no Estado do Espirito Santo
Até aqui, não tiveram êxito as tentativas de institucionalização da Emenda Parlamentar impositiva na Constituição Estadual. O ES é um dos poucos estados da federação que, ainda, não adotaram essa modalidade de Emenda.
Ao longo dos anos se aperfeiçoou, informalmente, no Estado mecanismos de maior efetividade na execução das emendas ao orçamento apresentadas pelos Deputados Estaduais tendo por base valores pactuados entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
A adoção do modelo asseguraria a cada Deputado Estadual um montante de R$17.572.696,83 milhões, em emendas parlamentares de caráter impositivo. Seguindo o critério legal, desse total, aproximadamente R$8.786.348,41 milhões, seriam aplicados na área da saúde e o restante nas demais áreas.
No plano nacional as emendas constitucionais em tramitação revelam que a tendência é de aprofundamento desse modelo e, não de reversão.
Sendo assim, é muito provável que, em um futuro próximo, os Deputados Estaduais e o Governo do Estado tenham que se reunir para dialogar em relação a adoção desse modelo em nosso Estado. Que o façam com as cautelas necessárias, atentos a necessidade de um planejamento racional e eficiente que preserve nossas conquistas.
Está posto o desafio: Qual o modelo de orçamento que queremos ? O Poder Legislativo terá protagonismo?
José Arimathéa Campos Gomes
Procurador da Assembleia Legislativa- ES / Consultor Jurídico da ASCAMVES